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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2013 - 11:45
Sem reforma do sistema prisional não é possível recuperar condenados
Sistema está defasado, é quase impossível a recuperação de presos, nas condições atuais não há chance de recuperação e reinserção
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 16:39
Acusado que matou após criticar dança da vítima é condenado a 22 anos de prisão

O crime teria sido motivado pela futilidade, uma vez que o acusado teria matado a vítima devido a uma discussão banal iniciada pelo próprio acusado, o qual teria criticado a forma como a vítima dançava em bar.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 13:36
Homem que roubou veículo e fez saques em conta de idoso é condenado a oito anos de reclusão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 03 de Julho de 2013 - 16:27
Homem que se encontra em programa de proteção a testemunhas é condenado

Apelação criminal
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Grave Ameaça. Tentativa de Homicídio. Arma de Fogo.

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Execução provisória da pena. Regime semi-aberto. Constrangimento ilegal. Inexistência. Denegação da ordem.

Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que denegou a ordem de habeas corpus anteriormente impetrada perante aquela Corte. O acórdão ficou assim ementado.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Crime de resistência. Réu menor de vinte e um anos à época dos fatos. Prazo prescricional reduzido à metade. Prescrição superveniente reconhecimento de ofício.

Decorrido o lapso prescricional entre a publicação da sentença condenatória recorrível e, o presente julgamento, declara-se extinta a punibilidade do apelante, pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 02 de Março de 2011 - 13:33
Questões de Direito Penal

Exame de Ordem Unificado - 2010.3
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Agosto de 2023 - 17:22
Quando "roubar" um executivo do concorrente?

Por Jordano Rischter.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2016 - 09:04
Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide Supremo Tribunal Federal
Ao negar habeas corpus, o Plenário entendeu que o cumprimento da pena pode ocorrer após a confirmação da sentença condenatória pela segunda instância. A decisão altera o entendimento da Corte, que condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2015 - 09:49
Seguradora deverá ressarcir por furto em casa de praia

Residência foi arrombada. A Seguradora enviou uma correspondência ao cliente, negando cobertura ao sinistro, por falta das notas fiscais dos objetos furtados
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2011 - 14:59
Latrocínio contra casal de idosos no Sul é punido como dois crimes em concurso formal
?Não se pode concluir que os bens subtraídos da residência das vítimas constituíam um patrimônio comum indivisível?, afirmou o ministro
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 14:51
Réu condenado hoje por tentativa de homicídio responde também pelo latrocínio que vitimou Salvador Nahmias
Integrantes do Movimento pela Vida e filho do médico assassinado acompanharam o julgamento, no plenário do júri.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 13:06
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 11:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Regime inicial. Semi-aberto. Quantum da pena corporal. Circunstâncias subjetivas desfavoráveis.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, sob a Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da relatora.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00

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